Governador sanciona lei que proíbe influenciadores digitais de divulgarem jogos de azar de plataformas estrangeiras na Paraíba
- Marcela Drumond

- 19 de jan. de 2024
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Entrou em vigor nesta sexta-feira, 19, a Lei nº 13.075 de 18 de janeiro de 2024, para proibir, no âmbito do Estado da Paraíba, a divulgação por influenciadores digitais domiciliados neste estado, de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras.
O que são os influenciadores digitais de acordo com a lei?
Para fins de aplicação da lei, a mesma definiu como influenciadores digitais as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham páginas em redes sociais com mais de 10.000 seguidores ou sites com acessos únicos mensais igual ou superior a 10.000, e que possuam domicílio no Estado da Paraíba.
Penalidade prevista em caso de descumprimento
Dessa forma, aqueles enquadrados na referida definição que descumprirem o disposto legal, estarão sujeitos à sanção administrativa com aplicação de multa variável entre 10 a 50 Unidades Fiscais (UFR-PB), podendo ser aplicada pelos órgãos de proteção ao consumidor.
Atenção às leis locais de cada estado
Um ponto a ser ressaltado é que, enquanto ainda não possui regulamentação a nível nacional, é imprescindível a atenção quando às leis locais de cada estado da Federação, a exemplo também do Estado do Maranhão, que foi o primeiro a sancionar legislação estadual a proibir a divulgação de tal atividade (Lei nº 12.099 de 17 de outubro de 2023).
Condições específicas de aplicação na Paraíba
No caso da nova Lei paraibana, importante salientar que há a disposição de condições específicas de aplicação, tais como a de serem os influenciadores digitais domiciliados na Paraíba, bem como os jogos serem comercializados por plataformas estrangeiras, restringindo a sua abrangência.
Contudo, é notória a existência de uma movimentação, no âmbito legislativo federal, com o intuito de promover a legalização dessas plataformas e atividades no Brasil, a fim de regulamentar e gerar maior segurança jurídica.




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