Regulamentação da Atividade dos Influenciadores Digitais: Aspectos Legais e Contratuais Relevantes
- Marcela Drumond
- 19 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de jan. de 2024

A consolidação do mundo digital trouxe não apenas novidades quanto à forma de comunicação e interação social, acesso às informações, meios e modos de consumo de bens e serviços, mas proporcionou também o surgimento de uma nova atividade ligada ao marketing digital, que se tornou profissão: influenciador digital.
Mas, afinal, o que faz um influenciador digital?
O trabalho de um influenciador digital consiste, em suma, na produção de conteĆŗdo na Internet, geralmente por meio da divulgação de fotos, vĆdeos ou textos nas redes sociais, com capacidade de influenciar o pĆŗblico que o segue a partir de suas habilidades, rotina, comportamentos, produtos e serviƧos de consumo, entre uma infinidade de possĆveis conteĆŗdos.
Assim, a partir da sua capacidade de mobilizar e influenciar pessoas atravĆ©s de suas publicaƧƵes no Ć¢mbito digital, tal atividade acabou por adquirir um carĆ”ter publicitĆ”rio e artĆstico. Afinal, as empresas viram nos influenciadores digitais, cujas publicaƧƵes possuem alcance a um grande pĆŗblico, sem limites e fronteiras, um excelente meio de divulgação de seus produtos e serviƧos.
Regulamentação da atividade dos influenciadores digitais pelo Ministério do Trabalho
Por ser uma atividade relativamente recente e que vem movimentando consideravelmente os âmbitos social e econÓmico, percebeu-se a necessidade de regulamentação. Nesse contexto, em fevereiro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência incluiu a profissão de influenciador digital na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob nº 2534-10, tendo como atividades correlatas outras definições como criador, gerador ou produtor de conteúdo digital.
No mesmo ano começou a ser analisado pelo Senado o Projeto de Lei nº 1138/2022, o qual busca regulamentar a profissão, definindo balizas para tal atividade, bem como estabelecendo direitos e deveres.
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Aspectos legais e contratuais relevantes para os influenciadores Ā
Apesar de ser uma atividade aparentemente simples, que pode ser desempenhada por qualquer pessoa e em qualquer lugar, Ć© necessĆ”rio que algumas questƵes, sobretudo do Ć¢mbito jurĆdico, sejam observadas, para maior seguranƧa tanto dos influenciadores, quanto dos seus contratantes.
1.Ā Ā Ā Ā Registrar-se como Pessoa JurĆdica
Inicialmente, aos influenciadores digitais Ć© recomendĆ”vel a realização de registro de pessoa jurĆdica, seja como MEI (Microempreendedor Individual) ou outra forma de empresa que melhor se adequar Ć sua realidade e suas prospecƧƵes de carreira, a fim de cumprir com obrigaƧƵes fiscais e legais, alĆ©m de estabelecer um planejamento e gestĆ£o de carreia, de empresa e, consequentemente, de bens.
2.Ā Ā Ā Ā Observar as regras vigentes
Ademais, influenciadores digitais, no exercĆcio de atividades de cunho publicitĆ”rio e de venda de produtos e/ou serviƧos, devem observar e seguir as regras vigentes no paĆs, como as estabelecidas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação PublicitĆ”ria), pelo Direito do Consumidor, pelos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.Ā Ā Ā Ā Elaborar contratos
Nesse contexto, outra importante consideração é a respeito da elaboração contratual entre os influenciadores digitais e as marcas, agências ou outros parceiros contratantes.
Atualmente o contrato feito com um digital influencer é um contrato de prestação de serviço, regido pelas regras do Código Civil Brasileiro, quando não sujeito a outra lei especial, a depender do serviço/produto envolvido. Porém, não é algo tão simples.
Uma boa elaboração contratual deve se atentar ao preenchimento dos requisitos legais para a configuração de um negócio jurĆdico vĆ”lido, observar as regras vigentes quanto Ć s especificidades da situação, do serviƧo ou produto envolvido, como tambĆ©m deve estabelecer de forma clara as motivaƧƵes e caracterĆsticas do contrato, do seu objeto (serviƧo a ser prestado e detalhes de execução), do contratante (parceiro), do contratado (influenciador), alĆ©m dos direitos, obrigaƧƵes e responsabilidades das partes.
Afinal, a atividade de um influenciador digital possui repercussƵes jurĆdicas, por se tratar de uso de imagem (direitos da personalidade), de divulgação de produtos/serviƧos (direitos autorais e de propriedade intelectual; direito do consumidor; responsabilidade civil), entre inĆŗmeras outras hipóteses que envolvem essa nova atividade. Por tal razĆ£o, o instrumento contratual bem redigido, que contemple os termos negociais entre as partes e as disposiƧƵes legais vigentes em sua completude, se mostra necessĆ”rio Ć garantia de sua formalidade, exigibilidade e executoriedade, alĆ©m da seguranƧa jurĆdica sobre as respectivas responsabilidades, direitos e obrigaƧƵes.
Dessa forma, a assistĆŖncia jurĆdica especializada se mostra fundamental para uma orientação e uma elaboração contratual mais adequada e segura Ć s partes e Ć realidade do negócio.